A partir de 1985, inclusive, os municípios que não tenham aprovado o seu orçamento até 31 de Dezembro receberão, até à sua aprovação, a correspondente participação do Fundo de Equilíbrio Financeiro estabelecida no Orçamento do Estado do ano anterior.
Artigo 28.º — Atraso na aprovação do orçamento
Vigente desde: 11/01/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/1985