Os municípios podem cobrar taxas:
- a)Pela realização de infra-estruturas urbanísticas;
- b)Pela concessão de licenças de loteamento, de execução de obras particulares, de ocupação da via pública por motivo de obras e de utilização de edifícios;
- c)Pela ocupação do domínio público e aproveitamento dos bens de utilização pública;
- d)Pela prestação de serviços ao público por parte das repartições ou dos funcionários municipais;
- e)Pela ocupação e utilização de locais reservados nos mercados e feiras;
- f)Pela aferição e conferição de pesos, medidas e aparelhos de medição;
- g)Pelo estacionamento de veículos em parques ou outros locais a esse fim destinados;
- h)Pela autorização para o emprego de meios de publicidade destinados a propaganda comercial;
- i)Pela utilização de quaisquer instalações destinadas ao conforto, comodidade ou recreio público;
- j)Por enterramento, concessão de terrenos, uso de jazigos, de ossários e de outras instalações em cemitérios municipais;
- l)Pela licença de uso e porte de arma de fogo, de posse e uso de furão e de exercício da caça;
- m)Pelo registo e licença de cães;
- n)Por qualquer licença de competência dos municípios que não esteja isenta por lei.