É criado, na Região Autónoma dos Açores, o Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares, adiante designado por IRPA, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, com a natureza de instituto público.
Artigo 1.º — (Criação)
Vigente desde: 07/01/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/1986