- 1 -O IRPA tem como objectivo fundamental a regularização do mercado de produtos agro-pecuários, através da execução de operações de intervenção junto da produção.
- 2 -São ainda objectivos do IRPA:
- a)Colaborar na execução dos objectivos básicos da produção, tendo em conta o processo de adesão às Comunidades;
- b)O cumprimento das acções previstas nos planos a médio prazo respeitantes ao âmbito de competências atribuídas ao IRPA;
- c)Colaborar com outros organismos regionais e associações interprofissionais na elaboração de programas de fomento da produção de bens agro-pecuários;
- d)A procura da melhor utilização das infra-estruturas existentes no sector;
- e)Contribuir para o aperfeiçoamento tecnológico dos produtos e subprodutos da exploração agro-pecuária e consequente transformação industrial.
Artigo 2.º — (Atribuições)
Vigente desde: 07/01/1986
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