O disposto no presente diploma produz efeitos a partir da data de publicação da regulamentação prevista no artigo 7.º
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 31 de Outubro de 1985.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Agra do Heroísmo em 16 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.