É criado na Direcção Regional de Veterinária, através dos serviços de ilha, o registo das explorações suínas, abreviadamente designado por «RES-AÇORES» - Registo Regional das Explorações suínas.
Artigo 4.º — Registo das explorações suinícolas
Vigente desde: 07/01/1987
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Em vigor desde 07/01/1987