- 1 -A SA é dirigida por um chefe de secção e exerce as suas atribuições nos domínios:
- a)Da contabilidade, orçamento e contas;
- b)Da tesouraria;
- c)Do pessoal, expediente geral e arquivo.
- 2 -A S. Aprov. é dirigida por um chefe de secção e exerce as suas atribuições nos domínios:
- a)Do economato e armazém;
- b)Dos transportes e distribuições;
- c)Do património.
Artigo 16.º — Secções
Vigente desde: 12/01/1988
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