As formas de Recrutamento e o regime de provimento do pessoal dirigente são os previstos no Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril.
Artigo 26.º — Recrutamento do pessoal dirigente
Vigente desde: 12/01/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/1988