Compete ao presidente dirigir superiormente os SSUA, orientar e coordenar as suas actividades e, designadamente:
- a)Assegurar a gestão corrente dos Serviços;
- b)Representar e fazer representar os SSUA em quaisquer actos ou contratos em que hajam de intervir, em juízo ou fora dele;
- c)Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividade e submetê-los à aprovação da Secretaria Regional da Educação e Cultura, obtida a concordância do CG;
- d)Assegurar a execução dos planos aprovados;
- e)Conceder empréstimos e atribuir bolsas de estudo, subsídios e outros benefícios pecuniários, de acordo com os regulamentos em vigor;
- f)Elaborar e apresentar ao CG o relatório anual de actividades
- g)Submeter à Secretaria Regional da Educação e Cultura os projectos de regulamentos e os assuntos relativos ao funcionamento dos SSUA que careçam de apreciação superior.