- 1 -O CG é um órgão consultivo com a seguinte constituição:
- a)O presidente dos SSUA, que preside;
- b)O vice-presidente dos SSUA;
- c)O administrador da Universidade dos Açores;
- d)Três representantes do órgão colegial que na Universidade dos Açores coordene as actividades dos vários departamentos ou, na sua falta, três docentes designados pelo reitor;
- e)Dois representantes dos estudantes bolseiros dos SSUA, sendo um deles necessariamente alojado em residência universitária;
- f)Dois representantes das associações de estudantes da Universidade dos Açores.
- 2 -Os membros do CG a que se refere a alínea d) do número anterior serão designados pelo órgão a que pertençam, para mandatos bienais, até 31 de Dezembro.
- 3 -A designação dos representantes dos estudantes previstos na alínea e) do n.º 1 deste artigo deverá processar-se de acordo com o regulamento eleitoral aprovado pelo Despacho n.º 108/ME/84, de 31 de Maio, tendo em conta a especificidade orgânica da Universidade dos Açores.
- 4 -Os membros do CG a que se refere a alínea f) do n.º 1 serão designados pelas direcções das associações académicas da Universidade dos Açores até 31 de Dezembro de cada ano para um mandato anual, tendo também duração anual o mandato dos membros a que se refere a alínea e).
- 5 -Os membros do CG referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 manter-se-ão em funções após os termos dos respectivos mandatos até que sejam designados os novos membros que os irão substituir.
Artigo 6.º — Conselho geral
Vigente desde: 12/01/1988
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Em vigor desde 12/01/1988