Compete ao CA:
- a)Promover a elaboração dos planos financeiros anuais e plurianuais;
- b)Promover a elaboração dos projectos de orçamento anuais e suplementares, de acordo com as disposições legais aplicáveis;
- c)Promover a arrecadação das receitas e a sua entrega nos cofres da Região, a fim de serem escrituradas em contas de ordem no orçamento da Região;
- d)Requisitar mensalmente, nos termos da lei vigente, à delegação competente da Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade as importâncias que forem necessárias, por conta das dotações inscritas no orçamento regional e das constantes em contas de ordem;
- e)Depositar na Caixa Geral de Depósitos ou nas restantes instituições de crédito os fundos levantados do Tesouro, sem prejuízo de poder levantar e ter em tesouraria as importâncias indispensáveis ao pagamento de despesas que devam ser feitas em dinheiro;
- f)Verificar a legitimidade das despesas e autorizar o seu pagamento;
- g)Promover a elaboração das contas de gerência, de acordo com as normas legais aplicáveis;
- h)Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito e fiscalizar a escrituração da contabilidade e da tesouraria;
- i)Administrar os bens e zelar pela conveniente conservação dos edifícios, terrenos e equipamentos pertencentes aos SSUA ou a eles afectos;
- j)Promover, nos termos legais, a venda em hasta pública de material considerado inservível ou dispensável;
- l)Promover a organização e permanente actualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis pertencentes ou afectos aos SSUA.