Compete ao CG:
- a)Apreciar propostas dos planos anuais e plurianuais de actividades e submeter à aprovação do CAAES e da Secretaria Regional da Educação e Cultura;
- b)Zelar pelo cumprimento dos planos aprovados em ordem a garantir a execução da política de acção social do ensino superior;
- c)Apreciar os projectos de orçamento e as contas de gerência;
- d)Apreciar a concessão de empréstimos e a atribuição de bolsas de estudo, subsídios e outros benefícios pecuniários;
- e)Apreciar o projecto de relatório anual de actividades;
- f)Acompanhar o funcionamento e consultar a documentação dos serviços operativos e de apoio, podendo para o efeito delegar poderes em algum ou alguns dos seus membros;
- g)Apreciar os projectos de regulamentos necessários ao funcionamento dos SSUA;
- h)Dar parecer sobre os assuntos que lhe sejam apresentados pelo presidente.