Estabelece as adaptações do estatuto do pessoal dirigente da função pública indispensáveis às especificidades da administração regional autónoma dos Açores
Objecto e âmbito
A aplicação do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, faz-se aos serviços da administração regional autónoma dos Açores e aos institutos públicos e regionais que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, com excepção do n.º 3 do artigo 2.º e de acordo com as adaptações constantes do presente diploma.
Cargos dirigentes
Recrutamento de directores de serviços e chefes de divisão
O recrutamento para os cargos de director de serviços e de chefe de divisão pode também ser feito de entre funcionários que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Regime de exclusividade
O limite previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, será fixado por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna, das Finanças e Planeamento e da Educação e Cultura.
Correspondência de cargos e Jornal Oficial
As referências feitas no Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, aos membros do Governo e ao Diário da República reportam-se, no que respeita à administração regional autónoma, respectivamente aos membros do Governo Regional e ao Jornal Oficial.
Disposição transitória
As comissões de serviço de pessoal dirigente existentes à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, podem ser renovadas, de harmonia com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º daquele diploma.
Revogação
É revogado o Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/88/A, de 18 de Outubro.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 29 de Novembro de 1989.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.