As referências feitas no Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, aos membros do Governo e ao Diário da República reportam-se, no que respeita à administração regional autónoma, respectivamente aos membros do Governo Regional e ao Jornal Oficial.
Artigo 5.º — Correspondência de cargos e Jornal Oficial
Vigente desde: 15/01/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/1990