- 1 -Compete às instituições de crédito a elaboração das propostas de financiamento com base na:
- a)Análise da viabilidade financeira da exploração;
- b)Apreciação da capacidade empresarial do proponente.
- 2 -Compete ao IROA a apreciação correctiva do valor declarado dos prédios objecto dos financiamentos, a confirmação das declarações dos requerentes, bem como emitir parecer sobre a aprovação dos financiamentos.
- 3 -Os financiamentos serão autorizados por despacho do Secretário Regional da Agricultura e Pescas.
Artigo 10.º — Competências
Vigente desde: 14/01/1991
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Em vigor desde 14/01/1991