A prestação de falsas declarações ou o incumprimento, pelos beneficiários, das suas obrigações legais ou contratuais implica a cessação imediata das bonificações concedidas, assim como a obrigação de restituir as bonificações já prestadas, acrescidas de juros, à taxa legal vigente na data da verificação do incumprimento ou da falsidade das declarações prestadas e contados desde a data em que as bonificações tenham sido pagas.
Artigo 11.º — Sanções
Vigente desde: 14/01/1991
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Em vigor desde 14/01/1991