- 1 -O juro estipulado na operação de crédito é bonificado, por forma que a taxa suportada pelo mutuário não exceda 8%.
- 2 -O prazo de amortização é de 15 anos, sem prejuízo do direito do mutuário ao cumprimento antecipado das prestações acordadas.
- 3 -O juro praticado nas operações de crédito financiadas pelo SICAR pode ser limitado por regulamento, com base na evolução da taxa básica de desconto do Banco de Portugal.
Artigo 7.º — Elementos essenciais dos financiamentos
Vigente desde: 14/01/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/1991