O financiamento destina-se:
- a)Ao pagamento ao senhorio do preço do prédio ou prédios rústicos a que respeita o pedido de financiamento ou uma parcela daquele valor;
- b)Ao pagamento dos emolumentos devidos pela celebração das escrituras de compra e venda do prédio ou prédios e de constituição da hipoteca que garante os créditos.