O presente diploma institui e regula o regime de incentivos financeiros a conceder às unidades produtivas de todos os sectores de actividade económica que tenham sido afectadas pelos temporais ocorridos em 28 e 29 de Outubro de 1993.
Artigo 1.º — Âmbito do diploma
Vigente desde: 10/01/1994
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Em vigor desde 10/01/1994