- 1 -A concessão dos incentivos financeiros será formalizada através de contrato a celebrar entre o promotor e o SAPMEI, do qual constarão, para além do montante máximo das comparticipações financeiras concedidas, os objectivos do projecto e as obrigações do beneficiário.
- 2 -O não cumprimento dos objectivos e condições constantes do respectivo contrato determinará, além da caducidade de todos os benefícios concedidos, a reposição das importâncias recebidas, acrescidas de juros calculados à taxa de referência do mercado de capitais.
Artigo 8.º — Contrato de concessão de incentivos
Vigente desde: 10/01/1994
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Em vigor desde 10/01/1994