- 1 -Os processos de candidatura, devidamente instruídos, serão remetidos pelo SAPMEI às instituições de crédito com as quais tiver sido celebrado o protocolo de cooperação.
- 2 -É fixado em 30 dias o prazo máximo para as instituições de crédito tomarem a decisão final.
- 3 -As instituições de crédito remeterão ao SAPMEI:
- a)Relação dos projectos aprovados e correspondentes financiamentos;
- b)Relatório final do investimento concluído.
Artigo 7.º — Processo de decisão
Vigente desde: 10/01/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/1994