- 1 -O Conselho dispõe de serviços de apoio técnico e administrativo, sediados na Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.
- 2 -O Conselho pode solicitar, através da comissão coordenadora, estudos, trabalhos ou pareceres a entidades públicas ou privadas.
- 3 -Os serviços e organismos da administração regional dispensarão ao Conselho todo o apoio que lhes for solicitado.
Artigo 16.º — Serviços de apoio
Vigente desde: 04/01/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/1996