Cria o Conselho Regional de Concertação Social. Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 28/88/A, de 23 de Julho
Natureza
O Conselho Regional de Concertação Social, adiante designado por Conselho, é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica, social e ambiental.
Competência
Composição
Designação e posse dos membros
Mandato
Órgãos do Conselho
São órgãos do Conselho:
Presidente
Plenário
Comissão Permanente de Concertação Social
Comissão coordenadora
Comissões especializadas
Secretários coordenadores
Regulamentos internos
Funcionamento dos órgãos
Assessores
Cada parte representada no Conselho poderá fazer-se acompanhar por dois assessores para a assistir nas sessões em que participa.
Serviços de apoio
Financiamento
Disposição transitória
Revogação
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 13 de Novembro de 1995.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República, Mário Fernando de Campos Pinto.