- 1 -Os meios financeiros necessários ao funcionamento do Conselho serão inscritos no orçamento regional, em verba afecta à Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.
- 2 -O pagamento das despesas suportadas pelos membros do Conselho com a sua participação nos trabalhos será definido por resolução do Governo Regional.
Artigo 17.º — Financiamento
Vigente desde: 04/01/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/1996