- 1 -É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 28/88/A, de 23 de Julho, que criou o Conselho Regional de Concertação Social.
- 2 -Os membros do Conselho Regional de Concertação Social mantêm-se em funções até à data da tomada de posse dos novos membros.
Artigo 19.º — Revogação
Vigente desde: 04/01/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/1996