- 1 -Compete ao Conselho:
- a)Pronunciar-se sobre anteprojectos e projectos dos planos de desenvolvimento económico, social e ambiental, designadamente do plano regional e do orçamento, bem como sobre os relatórios da respectiva execução;
- b)Apreciar as posições da Região Autónoma dos Açores nas instâncias da União Europeia, no âmbito das políticas económica, social e ambiental, e pronunciar-se sobre a aplicação regional dos fundos comunitários, estruturais e específicos;
- c)Promover o diálogo e a concertação entre os parceiros sociais;
- d)Apreciar regularmente a evolução da situação económica, social e ambiental da Região;
- e)Pronunciar-se sobre os pedidos de parecer da Assembleia Legislativa Regional dos Açores;
- f)Aprovar o seu regulamento interno.
- 2 -No âmbito das competências que lhe são cometidas, o Conselho tem também o direito de iniciativa.
- 3 -O direito de iniciativa pode ser exercido por convocatória do seu presidente ou por impulso de um terço dos membros do Conselho, devendo neste caso ser apresentada a ordem de trabalhos pretendida.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 04/01/1996
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Em vigor desde 04/01/1996