- 1 -O plenário é composto por todos os membros do Conselho.
- 2 -Cabe ao plenário exprimir, no quadro das competências estabelecidas no artigo 2.º, as posições do Conselho, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 8.º — Plenário
Vigente desde: 04/01/1996
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Em vigor desde 04/01/1996