- 1 -O mandato dos membros do Conselho corresponde ao período do mandato do Governo Regional.
- 2 -Perdem o mandato os membros que:
- a)Deixem de ser reconhecidos como tais pelas entidades que representam;
- b)Sejam representantes de entidades que deixem de ser participantes no Conselho;
- c)Não cumpram os requisitos de participação previstos no regulamento interno do Conselho.
- 3 -Ocorrendo a situação prevista na alínea a) do número anterior, devem as entidades referidas dar conhecimento do facto por escrito ao presidente.
Artigo 5.º — Mandato
Vigente desde: 04/01/1996
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Em vigor desde 04/01/1996