- 1 -Compete ao presidente:
- a)Representar e convocar o Conselho;
- b)Elaborar a ordem de trabalhos e dirigir as reuniões do plenário e da comissão coordenadora;
- c)Convidar a participar nas reuniões do plenário, salvo oposição deste, quaisquer entidades cuja presença seja julgada útil;
- d)Fazer cumprir o presente diploma e o regulamento interno do Conselho.
- 2 -O presidente pode delegar, total ou parcialmente, as competências que lhe são atribuídas pelo presente diploma num dos vice-presidentes.
- 3 -Nas suas ausências e impedimentos, o presidente faz-se substituir por um dos vice-presidentes, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 3 do artigo 10.º
Artigo 7.º — Presidente
Vigente desde: 04/01/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/1996