Institui e disciplina a atribuição de um suplemento remuneratório ao pessoal da Direcção Regional de Estradas que preste trabalho em condições de risco e penosidade
Objecto
O presente diploma institui e disciplina a atribuição de um suplemento remuneratório ao pessoal da Direcção Regional de Estradas em caso de efectiva prestação de trabalho em condições de risco e penosidade.
Funções que conferem direito ao suplemento remuneratório
Âmbito pessoal
O presente diploma aplica-se aos funcionários, agentes e contratados que efectivamente desempenhem as funções a que se reporta o artigo anterior, independentemente da categoria ou carreira em que estejam integrados.
Montante do suplemento
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.