Os artigos 23.º a 27.º do Decreto-Lei n.º 43/89, de 3 de Fevereiro, são substituídos pelos artigos 4.º a 7.º do presente decreto legislativo regional.
Artigo 3.º — Gestão financeira
Vigente desde: 24/01/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1998
Referências (2)
- Artigo 23.º
- Artigo 4.º