É aditado ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/88/M, de 25 de Maio, o artigo 77.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 77.º-A
Sempre que ocorra transferência de professores nos termos dos artigos anteriores, estes serão abonados dos respectivos vencimentos pela delegação escolar para a qual foram transferidos a partir de 1 de Setembro.