As empreitadas de obras públicas e a aquisição de serviços e bens móveis ou imóveis destinadas à Loja do Cidadão e aos postos de atendimento ao cidadão sediados na Região Autónoma da Madeira realizam-se durante o presente ano económico com recurso ao procedimento por negociação ou ajuste directo.
Artigo 21.º — Regime especial de aquisições
Vigente desde: 03/01/2003
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Em vigor desde 03/01/2003