- 1 -Salvo o disposto no número seguinte, a dispensa de celebração de contrato escrito é da competência do respectivo secretário regional.
- 2 -Nos casos em que a despesa deva ser autorizada pelo Presidente do Governo ou pelo Conselho do Governo, a dispensa de celebração de contrato escrito é da competência dessas entidades, sob proposta do respectivo secretário.
Artigo 22.º — Limite de competência para autorização de despesas sem concurso ou contrato escrito
Vigente desde: 03/01/2003
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