- 1 -Sem prejuízo do Regulamento de Bolsas de Estudo do Governo Regional da Madeira, para a frequência de cursos superiores, a atribuição de outras bolsas e apoios financeiros de natureza análoga serão objecto de regulamentação através de portaria conjunta dos Secretários Regionais da Educação e do Plano e Finanças, a qual definirá as áreas abrangidas e requisitos de atribuição.
- 2 -Até à aprovação da portaria referida no número anterior, deverão os referidos apoios seguir as regras constantes do artigo 23.º do presente diploma.
Artigo 25.º — Bolsas e apoios financeiros de natureza análoga
Vigente desde: 03/01/2003
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Em vigor desde 03/01/2003