As receitas depositadas nos cofres da Região até 31 de Março de 2004 que digam respeito a cobranças efectuadas em 2003 poderão, excepcionalmente, ser consideradas com referência a 31 de Dezembro de 2003.
Artigo 37.º — Cobranças
Vigente desde: 03/01/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2003