Mantém-se em vigor o disposto no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2001/M, de 3 de Abril, com as alterações introduzidas pelo artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.° 28-A/2001/M, de 13 de Novembro.
Artigo 5.º — Linha de crédito bonificada
Vigente desde: 03/01/2003
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Em vigor desde 03/01/2003