- 1 -É proibida a aposição na rotulagem de quaisquer indicações que contrariem as disposições legais aplicáveis ou que infrinjam a titularidade de sinais distintivos e ainda de indicações que os agentes económicos não façam prova da sua exatidão.
- 2 -É proibida a menção ou a aposição na rotulagem de indicações, designações, menções, termos, marcas, nomes, figuras, símbolos, ou quaisquer outros sinais ou matéria descritiva que possa induzir o consumidor em erro quanto à natureza, qualidade, quantidade, proveniência, ou outras características do produto ou que possa prejudicar o caráter distintivo ou de prestígio das DO, da IG ou da menção tradicional.
Artigo 24º — Proibições
Vigente desde: 09/01/2015
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Em vigor desde 09/01/2015