Em 2020, o mapa consolidado de recrutamento, a que se refere o artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, é aprovado semestralmente, até ao dia 15 do 2.º mês do semestre a que respeita.
Artigo 43.º — Recrutamentos na administração pública regional
Vigente desde: 31/01/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/01/2020