- 1 -A desistência das ajudas pelo beneficiário, aceite pelo IFADAP ou pelo INGA, só produz efeitos após restituição das importâncias recebidas pelo beneficiário, acrescidas de juros contados desde a data em que aquelas foram colocadas à sua disposição.
- 2 -Os juros previstos no número anterior são calculados à taxa Euribor a um mês em vigor à data da apresentação do pedido de desistência.
Artigo 11.º — Desistência pelo beneficiário
Vigente desde: 22/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2001