- 1 -A atribuição destas ajudas faz-se ao abrigo de contratos celebrados entre os beneficiários e o IFADAP ou o INGA.
- 2 -Os contratos referidos no número anterior estão sujeitos às normas de direito privado.
- 3 -Exceptuam-se do disposto no número anterior os apoios concedidos a organismos da Administração Pública, com os quais será celebrado protocolo adequado.
Artigo 4.º — Formalização da atribuição das ajudas
Vigente desde: 22/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2001