- 1 -Em caso de incumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de concessão de ajudas, ou de inexistência ou desaparecimento, que seja imputável ao beneficiário, de qualquer dos requisitos de concessão de ajudas, o IFADAP ou o INGA, consoante o caso, podem rescindir unilateralmente o contrato.
- 2 -O IFADAP ou o INGA podem, também, em caso de incumprimento, modificar unilateralmente os contratos, nomeadamente quanto ao montante das ajudas, desde que tal se justifique face às condições concretamente verificadas na execução do projecto, ou à falta ou insuficiência de documentos comprovativos.
Artigo 8.º — Incumprimento de obrigações
Vigente desde: 22/06/2001
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Em vigor desde 22/06/2001