- 1 -É substituído o anexo III do Decreto Legislativo Regional n.º 9/99/A, de 22 de Março, pelo anexo I do presente diploma, que dele faz parte integrante, passando, igualmente, a fazer parte integrante daquele decreto como anexo II.
- 2 -São revogados os anexos II, IV e V do Decreto Legislativo Regional n.º 9/99/A, de 22 de Março.
Artigo 2.º
Vigente desde: 22/03/2003
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Em vigor desde 22/03/2003