- 1 -São atribuições da DRJ:
- a)Proceder à concretização das medidas adoptadas no âmbito da política de juventude;
- b)Proceder à realização de estudos necessários ao desenvolvimento de uma política integrada de juventude;
- c)Propor, apreciar e promover projectos de diplomas respeitantes à juventude;
- d)Promover a integração social dos jovens através do apoio às suas iniciativas sócio-culturais, educativas, artísticas, científicas e económicas;
- e)Assegurar o acesso dos jovens à informação, nos diversos concelhos da Região Autónoma da Madeira, mediante a criação e desenvolvimento de sistemas integrados de informação designados por lojas de juventude;
- f)Dinamizar e apoiar material, financeira e tecnicamente associações ou agrupamentos informais e estudantis, bem como a cedência de espaços adequados ou a criação de infra-estruturas necessárias ao funcionamento dos mesmos;
- g)Implementar e desenvolver programas que visem a promoção de valores e de estilos de vida saudáveis, designadamente nas áreas de ocupação de tempos livres, de voluntariado, da cooperação, do associativismo, da formação, da mobilidade e do intercâmbio;
- h)Estimular mecanismos de intervenção sempre que os direitos e os interesses dos jovens estejam em causa, em particular nas áreas de educação, emprego, habitação, saúde e investimento empresarial;
- i)Incentivar e apoiar a capacidade inovadora e empreendedora dos jovens;
- j)Apoiar e incentivar a participação dos jovens em organismos nacionais e comunitários, em especial dos dirigentes associativos;
- l)Manter actualizado o registo regional das associações juvenis;
- m)Dirigir a gestão e funcionamento dos centros de juventude da Região Autónoma da Madeira;
- n)Potenciar e apoiar o intercâmbio juvenil regional, nacional e comunitário no âmbito de uma política de promoção do turismo juvenil;
- o)Participar nas reuniões do Conselho de Juventude da Madeira;
- p)Estabelecer parcerias com outras instituições afins ou que promovam políticas sectoriais de juventude através de acordos, contratos-programa ou protocolos de cooperação;
- q)Proporcionar a interactividade entre os jovens no sítio de Internet do organismo, promover os seus serviços, bem como divulgar eventos, notícias e hiperligações de interesse juvenil.
- 2 -Os regulamentos necessários à execução das actividades e projectos referidos no número anterior são aprovados pelo membro do Governo Regional que tutela a área da juventude.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 21/06/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2005