- 1 -A DRJ é dirigida por um director regional de Juventude, adiante designado por director regional, sendo qualificado como cargo de direcção superior de 1.º grau.
- 2 -A DRJ compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão Administrativa e Financeira;
- b)Departamento Jurídico e de Apoio ao Associativismo;
- c)Departamento de Programas e de Animação;
- d)Gabinete de Informática;
- e)Departamento de Informação;
- f)Departamento de Apoio ao Jovem;
- g)Departamento de Coordenação dos Centros de Juventude.
Artigo 4.º — Estrutura dos serviços
Vigente desde: 21/06/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/06/2005