- 1 -Para além das competências previstas no estatuto de pessoal dirigente, compete ao director regional:
- a)Representar a DRJ no domínio das suas atribuições, competências e outras que lhe forem superiormente delegadas;
- b)Dirigir, orientar e coordenar os serviços que integram a DRJ, assegurando o pleno funcionamento dos mesmos.
- 2 -Dependem directamente do director regional os Departamentos de Informação, de Apoio ao Jovem e de Coordenação dos Centros de Juventude.
- 3 -O director regional pode delegar ou subdelegar as competências que julgar convenientes.
- 4 -O director regional nas suas ausências, faltas e impedimentos é substituído pelo subdirector regional.
Artigo 5.º — Competências do director regional
Vigente desde: 21/06/2005
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Em vigor desde 21/06/2005