Ao Departamento Jurídico e de Apoio ao Associativismo, abreviadamente designado por DJAA, dirigido por um director de serviços, sendo qualificado como cargo de direcção intermédia de 1.º grau, compete, em especial:
- a)Emitir pareceres e elaborar estudos jurídicos;
- b)Apoiar juridicamente a DRJ e as associações juvenis, nomeadamente na elaboração dos seus estatutos e pedido de registos;
- c)Emitir pareceres sobre projectos e propostas de diplomas que lhe sejam submetidos;
- d)Elaborar propostas de diplomas que se enquadram na esfera de intervenção da DRJ;
- e)Analisar e dar parecer sobre questões de índole jurídica que digam respeito aos jovens;
- f)Proceder e manter actualizado o registo interno das associações juvenis com sede na Região Autónoma da Madeira, sempre que o requeiram;
- g)Propor a celebração de contratos-programa com as associações juvenis, sempre que este instrumento se relevar mais eficaz;
- h)Regulamentar e assegurar os apoios técnico, material e financeiros das associações juvenis inscritas no registo interno da DRJ, garantindo o respectivo acompanhamento e avaliação.