- 1 -A insígnia autonómica de valor compreende os seguintes distintivos:
- a)Placa;
- b)Distintivo para o pescoço;
- c)Distintivo para o peito;
- d)Roseta.
- 2 -A insígnia autonómica de reconhecimento compreende os seguintes distintivos:
- a)Distintivo para o pescoço;
- b)Distintivo para o peito;
- c)Roseta.
- 3 -As insígnias autonómicas de mérito e de dedicação compreendem os seguintes distintivos:
- a)Distintivo para o peito;
- b)Roseta.
- 4 -As figuras e descrições técnicas dos distintivos das insígnias constam do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º — Distintivos
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