- 1 -A solenidade consiste na leitura da proposta fundamentada e da resolução de atribuição, e na imposição, pelo Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores ou pelo Presidente do Governo Regional, dos distintivos para o peito no topo do peito do agraciado, do lado esquerdo dos uniformes ou dos vestidos, ou na lapela esquerda dos trajos ou uniformes adequados, excepto nos casos previstos no n.º 2.
- 2 -Tratando-se da insígnia autonómica de valor ou da insígnia autonómica de reconhecimento, a imposição a que se refere o número anterior pode ser feita através do respectivo distintivo para o pescoço.
Artigo 8.º — Cerimónia
Vigente desde: 20/03/2006
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