- 1 -A gestão de documentos é o controlo eficiente e sistemático da produção, recepção, manutenção, utilização e destino final dos documentos de arquivo, incluindo os processos para constituir e manter prova e informação sobre actividades e transacções.
- 2 -Os responsáveis pelos documentos públicos devem dispor de um único sistema de gestão documental regional que compreenda a produção, a tramitação, o controlo, a selecção e a conservação dos documentos e o seu acesso, garantindo o seu correcto tratamento, bem como um sistema único de codificação da validade temporal dos documentos pertencentes às funções-meio.
- 3 -Todos os documentos públicos devem garantir a autenticidade e a integridade dos conteúdos informativos, a confidencialidade e a respectiva conservação, independentemente das técnicas e dos suportes utilizados.
Artigo 14.º — Sistemas de gestão de documentos
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